segunda-feira, 6 de abril de 2009
DESEMPREGADA TEM DIREITO A SALÁRIO MATERNIDADE...
Mulheres que foram demitidas, deixaram o emprego ou pararam de contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passaram a ter direito a salário-maternidade pago pela Previdência Social. Esse benefício vale durante o chamado "período de graça", que pode variar de 12 a 36 meses a partir da demissão ou da última contribuição com o INSS. Até a publicação do decreto presidencial, no dia 13 de junho de 2007, as seguradas só tinham direito ao benefício enquanto mantivessem a relação de emprego ou enquanto contribuíam.
O "período de graça" é uma proteção previdenciária, que garante o recebimento dos benefícios mesmo que as seguradas não estejam contribuindo. No caso do salário-maternidade, o período de 12 meses vale para todas as seguradas, independentemente do tempo de contribuição. O de 24 meses é para as que têm mais de dez anos de contribuição e pararam de contribuir, muito comum entre autônomas. O de 36 meses é para quem contribuiu por mais de dez anos e está desempregada, com comprovação em carteira de trabalho.
Tudo isso apreendi no Seminário que fui do INSS em Mossoró. O surpreendente foi saber que minha esposa tinha direito, e mostro o exemplo dela.
Ex.: Sheila tinha pedido demissão em setembro de 2006, e é contribuinte do INSS há mais de 10 anos. Teve nosso filho em agosto de 2007, então, estava no período de graça entre 0 e 36 meses. Deu entrada na papelada e receberá nos próximos dias o benefício.
Se você tem alguma dúvida, procure O INSS mais próximo, ou, a Secretaria de Assistência do seu município, ou, nos envie E-mail para: saojosedoserido@hotmail.com
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